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Lei do Inquilinato: conheças os principais direitos e deveres do inquilino e proprietário

Conhecer a Lei do Inquilinato é fundamental para quem quer alugar ou está pensando em colocar o seu imóvel para locação. Isso acontece porque entender o que a legislação estabelece aumentará suas chances de ter um período locatício livre de transtornos e confusões desnecessárias. 

Quer entender mais sobre esse assunto? Continue a leitura deste texto, pois vamos apresentar os principais pontos dessa Lei. Confira! 

Lei do Inquilinato 

Conhecida popularmente como Lei do Inquilinato, a Lei Federal nº 8.245 de 1991 estabelece normas sobre a locação de imóveis urbanos no Brasil. Nos anos de 2004, 2005, 2009 e 2012 essa legislação foi reformulada para se adequar às novas demandas e garantir os direitos e deveres tanto do locador como do locatário. 

A Lei do Inquilinato exerce um papel educativo sobre a conduta que o inquilino deve ter perante a locação do imóvel e os limites do proprietário durante a vigência do contrato.

As principais informações contidas na Lei estão focadas na segurança e garantias para ambas as partes, além de também orientar sobre as etapas da locação para fechamento de um contrato.

Resumidamente, os principais pontos abordados são: 

  • contrato; 
  • despejo; 
  • desocupação; 
  • direitos e deveres do inquilino; 
  • direitos e deveres do proprietário; 
  • fiança; 
  • garantias; 
  • quebra de contrato. 

A Lei do Inquilinato é aplicada em ocorrências distintas, sendo que as situações mais frequentes são quebra de contrato, responsabilidade sobre as obras internas, pagamento de aluguel, atrasos ou inadimplência, além de preferência de compra e reajuste.

Ademais, para cada um desses casos existe uma descrição do que pode ou não ser realizado pelo locador e locatário. Confira abaixo quais são os direitos e deveres de cada parte. 

Obrigações do locador

Ao disponibilizar um imóvel para locação, o proprietário deve atentar-se ao artigo 22 da Lei do Inquilinato (8.245/91), que prevê as principais obrigações destinadas a ele. Conheça:

Entregar o imóvel em boas condições 

Segundo a Lei do Inquilinato, o imóvel deve ser entregue para o locatário em boas condições de uso. Em casos de problemas estruturais após a locação (como paredes com grandes rachaduras, amarrações de colunas corrompidas, vigas de sustentação deterioradas e infiltrações), via de regra o reparo é de responsabilidade do locador.

Arcar com despesas extraordinárias

O proprietário deve arcar com as despesas extraordinárias condominiais, como obras estruturais; reformas por conta da deterioração do tempo; indenizações trabalhistas e previdenciárias pela dispensa de empregados, ocorridas em data anterior ao início da locação;  instalação de equipamento de segurança e de incêndio, de telefonia, de intercomunicação, de esporte e de lazer; constituição de fundo de reserva, etc. 

Pagar as taxas administrativas

Conforme a Lei do Inquilinato, o proprietário é responsável por pagar as taxas de administração imobiliária, se houver, e de intermediações, nestas compreendidas as despesas necessárias à aferição da idoneidade do pretendente ou de seu fiador. 

Direitos do locador

O proprietário também tem direitos que precisam ser respeitados pelo locatário. Confira: 

Receber o aluguel em dia 

O principal direito do proprietário é receber o valor do aluguel no dia acordado em contrato. Por esse motivo, caso seja necessário, ele pode cobrar formalmente e exigir o pagamento de juros por atraso. Se os débitos não forem quitados, é possível mover uma ação de despejo. 

Outro direito do locador é exigir que o locatário apresente garantias de que tem condições para arcar com as despesas, sendo que as mais comuns são fiadores, contratação do seguro-fiança ou depósito caução. 

Receber o imóvel em boas condições 

Da mesma maneira que o proprietário deve entregar o imóvel em boas condições de uso para o locatário, ele deve devolvê-lo da mesma maneira. Por isso, sempre no início e fim do contrato de locação, é preciso realizar uma vistoria para averiguar a situação do apartamento ou casa. Essa é uma maneira de resguardar tanto o locador como quem está alugando.  

Obrigações do locatário 

Assim como acontece com o locador, o locatário também deve cumprir uma série de regras que estão previstas na Lei do Inquilinato. Veja quais são esses deveres:  

Pagar o aluguel em dia 

Uma das principais obrigações de quem quer alugar um imóvel é quitar o valor do aluguel no dia estabelecido no contrato. Caso isso não seja feito, o proprietário pode cobrar a dívida judicialmente. 

Zelar pelo imóvel 

Cuidar da integridade do imóvel, mantê-lo em boas condições e da mesma maneira que recebeu ao ser alugado são os deveres primordiais do inquilino. Essa manutenção implica em executar reparos sempre que forem necessários, visando à boa conservação da propriedade. 

Vale destacar que determinados consertos já descritos acima são obrigações do proprietário, mas fica a cargo do inquilino notificar a existência do dano. Por isso, Ao verificar o começo de uma infiltração que ameaça a construção, por exemplo, o locatário tem o dever de comunicar ao locador para que faça o reparo o mais rápido possível e evite problemas no futuro.

Além disso, outro ponto importante é que toda e qualquer mudança estrutural só pode ser executada com a autorização do dono. 

Direitos do locatário 

Assim como conhecer as obrigações, o locatário também deve estar ciente de quais são os seus direitos. Saiba mais: 

Usar o imóvel durante a vigência do contrato

Ao alugar um imóvel, o locatário tem a garantia legal de poder ocupá-lo durante o tempo previsto em contrato. Mas, a Lei do Inquilinato estabelece alguns casos nos quais o contrato pode ser interrompido e o imóvel desocupado.

Uma dessas situações diz respeito à concordância mútua, quando ambas as partes decidem pelo término da relação locatícia.

Ter os comprovantes de pagamento

O locatário tem o direito de solicitar os recibos dos pagamentos, seja ao proprietário ou à imobiliária, de aluguel, taxas de condomínio, água, luz e outros.

Por isso, a Lei estabelece esse direito como uma forma de resguardar a comprovação dos pagamentos de forma correta, evitando fraudes ou cobranças indevidas e repasse ilegal de valores.

Prioridade na compra do imóvel 

Durante o contrato de aluguel, o proprietário pode decidir que quer vender o imóvel. Entretanto, a Lei garante que o locatário tem a preferência na compra da casa ou apartamento. Sendo assim, o locador deve informar a intenção de vender e o locatário tem o prazo de 30 dias para decidir se deseja ou não adquirir a propriedade.

Ter clareza sobre os principais pontos da Lei do Inquilinato evita futuros desentendimentos entre locador e locatário e aumenta a segurança para ambos. Isso porque, saber quais são os seus direitos e deveres, ajuda a nortear as ações durante e após o contrato de locação. 

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